domingo, 27 de maio de 2012

Decisão dos Tribunais - 3



Concurso público: edital e princípio da legalidade

(STF informativo nº 663):

A 1ª Turma denegou mandado de segurança no qual se alegava que, apesar da exigência, no edital de concurso público, de aprovação no teste de direção veicular, lei e portaria não preveriam essa aptidão para investidura no cargo. Asseverou-se que as etapas do presente certame prescindiriam de disposição expressa em lei em sentido formal e material, sendo bastante que estivessem estipuladas no edital, existente o nexo de causalidade em face das atribuições do cargo. Destacou-se inexistir lei com a estipulação das etapas do concurso, porém, o edital teria sido explícito.

A jurisprudência consolidada no sentido de não poder o edital do concurso exigir algo que não conste na Lei que criou o cargo acabou.

Agora, independente do que conste na Lei, o edital pode tudo. Basta fundamentar que a exigência não prevista em Lei possui “nexo de causalidade” com as atribuições do cargo.

Fonte: www.stf.jus.br

          www.jus.com.br



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