Concurso público: edital e princípio da legalidade
(STF informativo nº 663):
A 1ª Turma denegou mandado de segurança no qual se alegava que, apesar da exigência, no edital de concurso público, de aprovação no teste de direção veicular, lei e portaria não preveriam essa aptidão para investidura no cargo. Asseverou-se que as etapas do presente certame prescindiriam de disposição expressa em lei em sentido formal e material, sendo bastante que estivessem estipuladas no edital, existente o nexo de causalidade em face das atribuições do cargo. Destacou-se inexistir lei com a estipulação das etapas do concurso, porém, o edital teria sido explícito.
A jurisprudência consolidada no sentido de não poder o edital do concurso exigir algo que não conste na Lei que criou o cargo acabou.
Agora, independente do que conste na Lei, o edital pode tudo. Basta fundamentar que a exigência não prevista em Lei possui “nexo de causalidade” com as atribuições do cargo.
Agora, independente do que conste na Lei, o edital pode tudo. Basta fundamentar que a exigência não prevista em Lei possui “nexo de causalidade” com as atribuições do cargo.
Fonte: www.stf.jus.br
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